\n'); } //-->
Rua FelipeCardoso
1020-Santa Cruz
Rio de Janeiro-RJ
Telefones:
(021)3395 -3351
(021)3395 -5574
(021)2418 -2905
PPRA
Programa de Prevenção dos Riscos AmbientaisNR.9 Este programa visa estabelecer a elaboração e implementação por parte de todos os empregadores do PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir. Essas ações devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. Assim sendo, tal Programa faz parte de um conjunto mais amplo de iniciativas e medidas devendo estar articulado com as demais Normas Regulamentadoras, em especial com a 7, o PCMSO. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho. Entende-se por agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, pressões, radiações ionizantes e não ionizantes, infra som, ultra som, ...Consideram-se agentes químicos, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo por qualquer via (cutânea, respiratória, digestiva), sob diversas formas, tais como fumos, névoas, gases, vapores, etc... Por fim, agentes biológicos são os famosos, fungos, bactérias, vírus, protozoários, helmintos e outros parasitas. Sua estrutura deverá conter, no mínimo, o seguinte: > Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; Estratégia e metodologia de ação; Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Sua análise global com reavaliação deverá ser realizada anualmente para possibilitar a realização dos ajustes necessários com estabelecimento de novas metas. PPRA deverá estar descrito num documento base contendo todos os aspectos estruturais, suas alterações, complementações que, deverão, inclusive ser discutidas na CIPA quando existente na Empresa. cronograma deverá indicar claramente as ações, prazos e metas a serem cumpridos. O desenvolvimento do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: Antecipação e reconhecimento dos riscos; Estabelecimento de prioridades e metas de controle; Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; Implantação de medidas de controle com avaliação de sua eficácia; Monitoramento da exposição aos riscos; Registro e divulgação dos dados. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação deverá ser feita por um integrante do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis: Visual identificação; Determinação e localização das possíveis fontes geradoras; Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; Caracterização das atividades e do tipo de exposição Identificação das funções e do número de trabalhadores expostos; Obtenção de dados existentes na empresa indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; Os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados; Descrição das medidas de controle já existentes.' A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados, além de dimensionar a exposição dos trabalhadores subsidiando o equacionamento das medidas de controle. Medidas de Controle Deverão ser adotadas sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações: Identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; Constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde; Quando os resultados obtidos ultrapassarem os limites previstos na NR-15; Quando, através do exame médico, ficar caracterizado o nexo causal. O programa deverá seguir a seguinte hierarquia: Medidas que eliminam ou reduzam a formação de agentes prejudiciais à saúde; Medidas que previnam a liberação desses agentes no ambiente de trabalho; Medidas que reduzam os níveis ou a concentração dos mesmos. Das Responsabilidades Dos empregados: Colaborar e participar na implantação do PPRA; Seguir as orientações recebidas nos treinamentos; Informar ao seu superior hierárquico as ocorrências que possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores. Do empregador: Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA.
Fale conosco
-
Política de privacidade
Copyright © 2006 Clinica Califórnia. All rights reserved.