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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO "PPP"
A Instrução Normativa nº 84 do INSS, de 17/12/2002 (Republica-da no D.O.U 22/01/2003), que revogou a Instrução Normativanº 78 de 16/07/2002, em seus artigos 146 ao 197 e no anexo XV, instituiu o Perfil Profissio-gráfico pevidenciário - PPP, que entrará em vigor a partir de 01/04/2004.

? ?O PPP é um documento histórico LABORAL PESSOAL, com propósitos de comprovação do exercício de atividade com direito a aposentadoria especial. Trará informações sobre a existência de AGENTES NOCIVOS no ambiente de trabalho, servindo também como parâmetro de orientação para elaboração, pelo INSS, de Programa de Reabilitação Profissional, e para a avaliação de requerimento de benefício acidentário.

? ?O PPP respalda ocorrências e movimentações em GFIP, sendo ELABORADO e ATUALIZADO e MONITORADO ANUALMENTE ou quando se fizer necessário, pela empresa empregadora. Nele serão registrados os exames realizados de conformidade com o disposto no item 7.4 da NR.7, a saber: ADMISSIONAL, PERIODICO, de RETORNO ao TRABALHO, de MUDANÇA de FUNÇÃO e DEMISSIONAL.
 
     
 
? ?O PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO deve ser
entregue ao trabalhador quando da RESCISÃO CONTRATUAL, contendo todas as
alterações ocorridas nas atividades pôr ele desenvolvidas, principalmente as
alterações ambientais que modifiquem as medições de intensidade ou qualidade
de algum agente nocivo.

? O PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, a partir de
01/01/2004, serão exigidos para fins de HOMOLOGAÇÃO de RECISÃO CONTRATUAL do
FUNCIONARIO no MINISTERIO do TRABALHO, SINDICATOS, ASSOÇIAÇÕES ETC..., E
SUJEITO TAMBEM A FISCALIZAÇÃO PELO MINISTERIO DO TRABALHO E INSS, PODENDO
GERAR MULTAS DE ATÉ R$ 8.300,00 ( OITO MIL E TREZENTOS REAIS ).

 
     
 
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