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?O PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
deve ser
entregue ao trabalhador quando da RESCISÃO CONTRATUAL,
contendo todas as
alterações ocorridas nas atividades pôr
ele desenvolvidas, principalmente as
alterações ambientais que modifiquem as
medições de intensidade ou qualidade
de algum agente nocivo.
? O PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO,
a partir de
01/01/2004, serão exigidos para fins de HOMOLOGAÇÃO
de RECISÃO CONTRATUAL do
FUNCIONARIO no MINISTERIO do TRABALHO, SINDICATOS, ASSOÇIAÇÕES
ETC..., E
SUJEITO TAMBEM A FISCALIZAÇÃO PELO MINISTERIO
DO TRABALHO E INSS, PODENDO
GERAR MULTAS DE ATÉ R$ 8.300,00 ( OITO MIL E TREZENTOS
REAIS ).
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