| Exames
ocupacionais previstos ao PCMSO:
- Admissional
O candidato a emprego deve ser encaminhado ao exame médico
antes que assuma suas atividades.
- Periódico
Tem por finalidade avaliar periodicamente a condição de
saúde dos trabalhadores, considerando aspectos ambientais
e inerentes à função laborativa. Sua periodicidade é determinada
por fatores como condições ambientais, idade, doenças
crônicas, ...
- Demissional
Será realizado obrigatoriamente dentro dos 15 dias que
antecedem ao desligamento do funcionário da empresa. Poderá
estar dispensado deste exame em certas situações.
- Retorno ao trabalho
Submeterão-se
aí, todos os empregados que forem afastados de suas atividades
por período superior a 30 dias.
- Mudança de Função
Enquadram-se, neste caso, toda e qualquer mudança de atividade
e/ou posto de trabalho.
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
Para cada exame médico ocupacional realizado o médico
emitirá o ASO. A primeira via ficará arquivada no local
de trabalho inclusive frente de trabalho e canteiro de
obras à disposição da fiscalização e, a segunda será obrigatoriamente
entregue ao trabalhador.
Diretrizes e parâmetros para avaliação e acompanhamento
da audição
em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados.
O anexo I da NR-7 instituído em Abril de 1998 estabelece
os parâmetros mínimos para a avaliação e acompanhamento
da audição do trabalhador através da realização de exames
audiológicos de referência e seqüenciais, além de fornecer
subsídios para a adoção de programas que visem a prevenção
da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora
elevados e a conservação da saúde auditiva dos trabalhadores.
Assim, entende-se por perda auditiva por níveis de pressão
sonora elevados as alterações dos limiares auditivos,
do tipo sensorioneural, decorrentes da exposição ocupacional
sistemática a níveis de pressão sonora elevados. Tem como
características principais a irreversibilidade e a progressão
gradual com o tempo de exposição ao risco. A história
natural mostra, inicialmente, o acometimento dos limiares
auditivos em uma ou mais freqüências da faixa de 3.000
a 6.000 Hz.
Entende-se, pois, como exames audiológicos de referência
e seqüenciais o conjunto de procedimentos necessários
para avaliação da audição do trabalhador ao longo do tempo
de exposição ao risco. |