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Ministério do trabalho
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR.7

Esta norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração do Programa Médico em epígrafe por parte de todos os empregadores, com o objetivo de promoção e preservação da saúde de seus trabalhadores. Em seu texto estabelece diretrizes e parâmetros a serem observados na execução do programa, ou seja, faz parte de um conjunto amplo no campo da saúde do trabalhador, devendo estar articulado com as demais NR.

Considerar-se-á todas as questões individuais e coletivas, sociais e ocupacionais na relação entre sua saúde e o trabalho. Além disso, é de suma importância o caráter preventivo, bem como, o rastreamento dos diagnósticos precoces. A base de implantação será, então, os riscos à saúde do trabalhador detectados com base nas avaliações realizadas pelas demais NR.

Responsabilidades do empregador:


- Garantir a elaboração e implementação do PCMSO;
- Zelar por sua eficácia;
- Custear todos os procedimentos;
- Indicar o Médico do Trabalho Coordenador responsável.

* Certas empresas poderão estar dispensadas da figura do Coordenador de acordo com seu grau de risco e quantidade de funcionários.

Competências do Médico Coordenador:

- Realizar, ou designar profissional competente para tal, os exames ocupacionais;
- Encarregar dos exames complementares profissionais e/ou entidades devidamente capacitados e qualificados. 

 
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