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ACIDENTES DE TRABALHO

“ Acidentes de trabalho são os que ocorrem pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade do trabalho”.As doenças do trabalho também são consideradas acidentes trabalho.

Podem ser classificadas em 3 tipos:

Acidente típico - É o acidente que ocorre nas dependências da empresa, com o trabalhador estando a serviço desta. Como exemplo tem o carpinteiro que corta a mão ao serrar uma tábua de madeira.

Acidente de trajeto – E o que ocorre no percurso entre a residência do funcionário e o seu local de trabalho ou visse versa, ou ainda o seu local de refeição e a empresa. E importante ressalvar que, para ser caracterizado, o acidente deve ter tido local em dias e horários compatíveis com o horário do empregado. O atropelamento de um operário que ocorre na esquina da rua da fábrica nu8ma segunda feira ás 7:10 da manhã é um acidente de trabalho, mas o mesmo atropelamento ocorrendo ás 3:00 da madrugada de sábado não poderia ser classificado cimo tal.

>Doença profissional ou do trabalho - são aquelas decorrentes das funções ou das condições de trabalho a que se empoe o trabalhador.

O empregado deve ser orientado a comunicar ao empregador qualquer ocorrência de trabalho.

Ocorrendo acidente de trabalho, ou sendo diagnosticada a doença ocupacional, mesmo sem afastamento, a empresa deve comunicar o evento ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte a comunicação é feita de imediato a autoridade competente. A pena pelo não comprimento deste prazo varia entre o limite mínimo é máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências.

Será considerado como dia de acidente no caso de doença ocupacional, a data do início da incapacidade labor ativa ou o dia em que for realizado o diagnóstico, cabendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

 
     
 
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