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ACIDENTES
DE TRABALHO
“ Acidentes de trabalho são os
que ocorrem pelo exercício do trabalho
a serviço da empresa, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional
que cause morte, perda ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade
do trabalho”.As doenças do trabalho
também são consideradas acidentes
trabalho. Podem ser classificadas em 3
tipos: Acidente típico - É
o acidente que ocorre nas dependências
da empresa, com o trabalhador estando a serviço
desta. Como exemplo tem o carpinteiro que
corta a mão ao serrar uma tábua
de madeira. Acidente de trajeto –
E o que ocorre no percurso entre a residência
do funcionário e o seu local de trabalho
ou visse versa, ou ainda o seu local de refeição
e a empresa. E importante ressalvar que, para
ser caracterizado, o acidente deve ter tido
local em dias e horários compatíveis
com o horário do empregado. O atropelamento
de um operário que ocorre na esquina
da rua da fábrica nu8ma segunda feira
ás 7:10 da manhã é um
acidente de trabalho, mas o mesmo atropelamento
ocorrendo ás 3:00 da madrugada de sábado
não poderia ser classificado cimo tal.
>Doença profissional ou do trabalho
- são aquelas decorrentes das funções
ou das condições de trabalho
a que se empoe o trabalhador. O empregado
deve ser orientado a comunicar ao empregador
qualquer ocorrência de trabalho.
Ocorrendo acidente de trabalho, ou sendo diagnosticada
a doença ocupacional, mesmo sem afastamento,
a empresa deve comunicar o evento ao INSS
até o primeiro dia útil seguinte
ao da ocorrência. Em caso de morte a
comunicação é feita de
imediato a autoridade competente. A pena pelo
não comprimento deste prazo varia entre
o limite mínimo é máximo
do salário de contribuição,
sucessivamente aumentada nas reincidências.
Será
considerado como dia de acidente no caso de
doença ocupacional, a data do início
da incapacidade labor ativa ou o dia em que
for realizado o diagnóstico, cabendo
para este efeito o que ocorrer primeiro. |
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