Consistem
na aplicação de técnicas de amostragens
para a realização de avaliações
quantitativas de agentes físicos e químicos
presentes no ambiente de trabalho através de medições
das concentrações dos contaminantes (substâncias
e compostos químicos) ou das intensidades dos agentes
físicos (ruído, vibrações,
calor, etc) e posterior comparação com os
respectivos limites de tolerância da NR 15 (L.T)
ou ACGIH (American Conference of Governamental Industrial
Hygienists).
O resultado de uma avaliação
ambiental será documentado em um relatório
técnico (LTCAT), identificando, dentre outras especificações,
as condições ambientais de trabalho, o registro
dos agentes nocivos e conclusão de que a exposição
a estes é ou não prejudicial à saúde
ou à integridade física.
O LTCAT é um parecer circunstanciado e conclusivo
das condições ambientais a que o funcionário
foi exposto, devendo, contudo, refletir a realidade no momento
da consecução da vistoria. O laudo tem a função
de dispensar a vistoria do INSS, no entanto, se incompleto,
lacunoso ou duvidoso ensejará a vistoria in loco
pela fiscalização.
O LTCAT deverá ser assinado por engenheiro de segurança
do trabalho, com o respectivo número da Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou por médico
do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.
O (LTCAT) que deverá conter dentre outros dados:
dados da empresa; setor de trabalho, descrição
dos locais e dos serviços realizados em cada setor,
com pormenorização do ambiente de trabalho
e das funções, passo a passo, desenvolvidas
pelo segurado; condições ambientais do local
de trabalho; registro dos agentes nocivos, concentração,
intensidade, tempo de exposição e metodologias
utilizadas, conforme o caso; em se tratando de agentes químicos,
deverá ser informado o nome da substância ativa,
não sendo aceitas citações de nomes
comerciais, podendo ser anexada a respectiva ficha toxicológica;
duração do trabalho que expôs o trabalhador
aos agentes nocivos. |