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Ministério do trabalho
 
É a primeira empresa na zona oeste, fundada em 1993, especializada no ramo de segurança e medicina do trabalho, toda essa credibilidade pode ser conferida por você .
 
AUDIOMETRIA
 

A SECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, divulgou a Portaria nº 19, de 09 de Abril de 1998 no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho, o disposto da NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a necessidade de estabelecer diretrizes e parâmetros minímos para a avaliação e o acompanhamento da audição dos trabalhadores, expostos a níveis de pressão sonora elevados.

PADRONIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO AUDIOLÓGICA DO TRABALHADOR EXPOSTO AO RUÍDO.

Faz-se as seguintes recomendações para padronizar a avaliação audiológica dos trabalhadores expostos ao ruídos:

Pré-requisitos

- REPOUSO AUDITIVO de no mínimo, 14 horas;
- Exame realizado por PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO:  FONOAUDIÓLOGO OU MÉDICOS.

   
 
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