É
a primeira empresa na zona oeste, fundada em 1993, especializada
no ramo de segurança e medicina do trabalho,
toda essa credibilidade pode ser conferida por você
.
AUDIOMETRIA
A SECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO,
divulgou a Portaria nº 19, de 09 de Abril de 1998 no
uso de suas atribuições legais e considerando o disposto
no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho,
o disposto da NR 7 - Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional, a necessidade de estabelecer diretrizes
e parâmetros minímos para a avaliação e o acompanhamento
da audição dos trabalhadores, expostos a níveis de pressão
sonora elevados.
PADRONIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO AUDIOLÓGICA DO TRABALHADOR
EXPOSTO AO RUÍDO.
Faz-se as seguintes recomendações para padronizar a
avaliação audiológica dos trabalhadores expostos ao
ruídos:
Pré-requisitos
- REPOUSO AUDITIVO de no mínimo, 14 horas;
- Exame realizado por PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO:
FONOAUDIÓLOGO OU MÉDICOS.